política de governança
A presente Política de Governança visa estabelecer as diretrizes e responsabilidades de Compliance para a ANSIBBrasil. Também objetiva disseminar a prática de Compliance por todos os níveis da Associação, demonstrando a importância de conhecer e executar as determinações legais e regulamentares, a fim de mitigar os riscos envolvidos nos negócios da ANSIBBrasil.
Esta política se aplica aos Diretores, colaboradores e terceiros relacionados com a ANSIBBrasil e às suas associadas, respeitando suas respectivas políticas, exclusiva e especialmente em relação ao item OFERECIMENTO E DOAÇÃO DE VANTAGENS.
REFERÊNCIAS
- Código de Ética da ANSIBBrasil
- Estatuto Social da ANSIBBrasil
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
- FCPA (Foreign Corrupt Practices Act)
- UK Bribery Act (Lei britânica de combate e prevenção à corrupção)
- Diretor Presidente
- Vice-Presidentes
- Diretores Estaduais
- Diretor Tesoureiro
RESPONSABILIDADES
Diretoria
- Aprovar a Política de Compliance;
- Deliberar sobre a aderência das políticas corporativas, cujos temas, enquadram-se direta ou indiretamente aos conceitos de Compliance, Leis, Código de Ética, Estatuto da ANSIBBrasil e os regulamentos do setor.
- Deliberar sobre os procedimentos de análise e investigação dos casos críticos de não cumprimento dos conceitos de Compliance, das Leis e Estatuto da ANSIBBrasil.
- Assegurar que os aspectos abrangidos na Lei Anticorrupção alcancem os Colaboradores e Terceiros relacionados com a ANSIBBrasil, de forma que sejam realizados planos de comunicação adequados e treinamentos específicos para divulgá-los;
- Disseminar a cultura de Compliance e Ética/Conduta na Entidade, através de treinamentos e programas de comunicação;
- Conduzir práticas de negócio que atendam e cumpram os conceitos de Compliance, Leis, Estatuto da ANSIBBrasil e os regulamentos do setor;
- Relatar a ocorrência de ato que constitua ilícito administrativo, civil ou penal ao Presidente;
- Conduzir processos de apuração de denúncias e investigações corporativas para atos que constituam eventuais ilícitos administrativos, cíveis ou penais;
- Assegurar que os Terceiros contratados tomem ciência das políticas aplicáveis da ANSIBBrasil.
- Cumprir os aspectos abrangidos na Lei Anticorrupção, Código de Ética, Estatuto da ANSIBBrasil, Política de Compliance, bem como os regulamentos do setor no que couber;
- Dever de reportar os desvios de conduta ao Código de Ética, Estatuto da ANSIBBrasil e esta Política de Compliance ao Presidente;
- Anualmente, os colaboradores da ANSIBBrasil devem assinar um termo de compromisso ao Código de Ética, assegurando que têm acesso ao Código de Ética da ANSIBBrasil e compreendem suas diretrizes estabelecidas.
- Consultores, contratados e fornecedores abrangidos pela presente política devem cumpri-la em sua íntegra naquilo que lhes couber.
instrumentos de governança
Para fortalecer o Compliance, a entidade dispõe dos seguintes instrumentos de governança:
- Código de Ética da ANSIBBrasil: objetiva orientar nossas atitudes do dia a dia e tem como premissa a ética, ou seja, o bem coletivo, a despeito dos interesses individuais. É também uma proteção para o próprio colaborador que poderá contar com estas informações para embasar sua tomada de decisão no dia a dia. Anualmente, os colaboradores devem declarar, formalmente, ter lido e compreendido o Código de Ética, comprometendo-se a cumpri-lo e respeitá-lo, zelando por sua aplicação nas suas atividades;
- Estatuto da ANSIBBrasil: Define a finalidade, papéis e responsabilidades da representação às diversas categorias associadas, todas do setor de beleza nacional .
oferecimento de doação de vantagens
A ANSIBBrasil e seus associados efetivos asseguram que, além de estarem familiarizados com as leis brasileiras anticorrupção e seus objetivos, incluem no alcance das mesmas a proibição de ações que impliquem em prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, em financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos, abrangendo qualquer um dos agentes públicos abaixo relacionados:
- Membros de qualquer Poder da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, de Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
- Agentes públicos no exercício de cargo, função ou emprego na Administração Pública, direta ou indireta, federal, distrital, estadual ou municipal, abrangendo também executivos, empregados ou representantes de qualquer empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, sob controle, direto ou indireto, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, ou de quaisquer outras instrumentalidades governamentais;
- Diretores, funcionários ou empregados de partidos políticos;
- Candidatos a cargos políticos;
- Agentes públicos, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, no exercício de cargo, emprego ou função pública em órgão, entidade estatal ou representação diplomática de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como em pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro;
- Diretores, executivos, funcionários, empregados ou representantes, ainda que transitórios ou sem remuneração, de uma organização pública internacional.
infrações e penalidades
Na ocorrência de infrações relacionadas com esta política, o colaborador ou terceiro, desde que comprovada sua conduta/envolvimento contrária aos padrões de comportamento esperados, estará sujeito às medidas disciplinares e/ou legais aplicáveis.
definições
Política: Intenção e direção expressos formalmente pela alta direção da entidade. São os documentos que estabelecem as diretrizes que se aplicam à organização e a direciona ao atingimento dos seus objetivos, alinhada com os valores, missão e visão.
Compliance: Deriva do verbo inglês "to comply", que significa dever de cumprir, isto é, estar em conformidade e fazer cumprir leis, decretos, regulamentos e instruções aplicáveis à atividade da ANSIBBrasil, que, na hipótese de não cumprimento, podem gerar sanções, perda financeira e danos à reputação/imagem;
Cenário Regulatório: Realidade vigente e atualizada das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades das áreas de negócio.
Colaboradores: todos os diretores e funcionários da ANSIBBrasil, independentemente do nível hierárquico.
Terceiros: Consultores, contratados e fornecedores que possam de alguma maneira comprometer a imagem e o cumprimento da presente política, Código de Ética e Estatuto da ANSIBBrasil.
FCPA (Foreign Corrupt Practices Act): É a principal lei americana anticorrupção, aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em 1977, utilizada como modelo para as leis anticorrupção de vários outros países.
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Conhecida como "Lei Anticorrupção", é a lei brasileira que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
UK Bribery Act: Lei britânica de combate e prevenção à corrupção. É considerada uma das legislações mais severas do mundo no que diz respeito ao combate à corrupção nas empresas.
Normas: Regras que devem ser respeitadas e que permitem ajustar determinada conduta e/ou atividade.