DOS PRINCIPIOS GERAIS
Art 1º - Fica instituído o Código de Conduta Ética do ANSIBBRASIL, a ser respeitado, observado, zelado e praticado por todos os gestores e filiados da ANSIBBRASIL, doravante denominada apenas como ANSIBBRASIL e por seu Sistema Diretivo que é composto por Presidente, Vice Presidentes, Diretores e Conselheiros do Conselho Fiscal.
Art. 2º - O Código de Conduta Ética da ANSIBBRASIL não esgota todos os princípios éticos a serem observados pelo Sistema Diretivo, assessores, colaboradores ou Filiados que atuem ou participem na ANSIBBRASIL, devendo ser complementado pelos Códigos de Ética Profissional das diversas categorias profissionais, por normas operacionais presentes e futuras da ANSIBBRASIL e legislação aplicável.
Art. 3º - Em seu exercício os membros do Sistema Diretivo, assessores, colaboradores ou filiados da ANSIBBRASIL, devem pautar suas atitudes em princípios e valores como a legalidade, a impessoalidade, a solidariedade, a responsabilidade, a cooperação, o respeito, a justiça social, a confiança, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a imparcialidade, a civilidade e transparência de ações e a consciência dos princípios morais, favorecendo a consolidação de uma cultura ética.
Art. 4º - O exercício do mandato de Diretor e a condição de filiado à ANSIBBRASIL exigem conduta compatível com os preceitos e normas defendidos no Estatuto da ANSIBBRASIL e legislação aplicável.OBJETIVOS
Art. 5º - O Código de Conduta Ética da ANSIBBRASIL tem por objetivos:
I. Definir os princípios e valores éticos que respaldam a atuação da ANSIBBRASIL e fundamentam a sua imagem de Entidade sólida, íntegra e confiável no exercício de todas as atribuições em favor dos participantes do Segmento da Beleza e Similares, bem como orientar o Sistema Diretivo, colaboradores, assessores e Filiados sobre esses princípios e valores;
II. Divulgar a existência deste Código, visando a estimular e a conscientizar a necessidade de manutenção de um elevado padrão ético no cumprimento do exercício de suas atividades.
DOS DIREITOS
Art. 6º – São direito dos componentes do Sistema Diretivo, colaboradores, assessores e Filiado:
I. Ser incentivado no exercício de suas funções, expor livremente ideias, pensamentos e opiniões, sempre sem macular a imagem institucional da ANSIBBRASIL ou prejudicar outro integrante do Sistema Diretivo, Filiados, Assessores, Parceiros ou Colaboradores da ANSIBBRASIL;
II. Dispor de transparência e acesso às informações, ressalvados os casos de sigilo previstos na legislação;
III. Ter mantida em sigilo informação de ordem pessoal, que somente a ele diga respeito;
IV. Ter assegurado o direito de peticionar à Comissão Permanente de Ética, doravante denominada COMISSÃO DE ÉTICA, em defesa de direito ou interesse legítimo.
DOS DEVERES
Art. 7º – É exigido dos componentes do Sistema Diretivo, colaboradores, assessores e do Filiado da ANSIBBRASIL um comportamento ético no exercício de suas funções baseado nos seguintes fundamentos:
I. Honestidade: É apresentar a verdade sem enganos. É tratar com lisura os bens sobre os quais se tem controle e decisão.
II. Responsabilidade: Está diretamente relacionada com a seriedade que devemos imprimir a tudo aquilo que fazemos. Pressupõe a coragem de assumir e responder pelas obrigações e cumprir as tarefas que nos são designadas.
III. Senso de justiça: A justiça é boa em si. Ela está em nossos atos e só existirá se a fizermos. O justo é o que é conforme à lei e respeita a igualdade.
IV. Fidelidade: É a virtude da memória. É o contrário da inconstância, da versatilidade interesseira, da traição.
V. Boa-fé: É um fato e uma virtude. Como fato, é a conformidade dos atos e das palavras com a vida interior. Como virtude, é o amor ou o respeito à verdade. Quem tem boa-fé, tanto diz o que acredita, como acredita no que diz.
Art. 8º. – Todo Sistema Diretivo, Colaboradores e Assessores e deverão pautar sua conduta segundo os fundamentos éticos relacionados neste código, observando os seguintes princípios:
I. Com relação ao patrimônio:
a. Zelar e defender o patrimônio do ANSIBBRASIL;
b. Utilizar os recursos da ANSIBBRASIL estritamente em benefício do ANSIBBRASIL;
II. Com relação à Entidade:
a. Seguir as políticas traçadas pelas suas instâncias gestoras;
b. Respeitar o Estatuto, este Código e demais normas em vigor;
c. Preservar a imagem da ANSIBBRASIL tanto em palavras como em ações;
d. Preservar a confidencialidade de informações;
e. Preservar a segurança dos bens e informações;
f. Desempenhar suas funções com lisura, sem buscar ganhos pessoais;
g. Proceder de modo cooperativo, buscando colaborar dentro das possibilidades, interesses e princípios éticos;
h. Exercer suas atribuições de forma honesta, leal e justa;
i. Dar ciência ao Comitê de Ética de quaisquer atividades ilegais, irregulares ou contrárias à ética, de que tenha conhecimento;
III. Com relação aos filiados:
a. Primar pela transparência, mantendo os filiados informados sem omissão ou distor-ção dos fatos;
b. Tratar os filiados de forma cortês, respeitando suas convicções e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
c. Agir com integridade, competência, dignidade e ética quando lidar com filiados, colegas e público em geral;
IV. Com relação à comunidade
a. Adotar os princípios e padrões previstos neste Código, de forma compatível com a responsabilidade pública e social da ANSIBBRASIL;
b. Resistir a eventuais pressões e intimidações de beneficiários, interessados e outros, que visem obter quaisquer favores ou vantagens indevidos, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas.
Art. 9º. É vedado aos diretores e empregados da ANSIBBRASIL:
I. Fornecer serviços ou produtos ao Ansibbrasil;
II. Utilizar-se do cargo ou função para intimidar terceiros, objetivando obter favores pessoais ou profissionais;
III. Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome do ANSIBBRASIL, o cargo ou a função na obtenção de benefícios pessoais ou de terceiros;
IV. Fazer uso de informação privilegiada, obtido no exercício de sua função, em benefício próprio ou de terceiros;
V. Prejudicar deliberadamente a reputação de seus pares, cidadãos e entidades;
VI. Usar de artifícios para impedir ou dificultar o exercício de direitos por qualquer pessoa física ou jurídica;
VII. Compactuar com irregularidades, não tomando as providências pertinentes quando da identificação do fato;
VIII. Utilizar para fins estranhos às necessidades da ANSIBBRASIL, os equipamentos e instalações colocados à sua disposição pela ANSIBBRASIL.
COMITÊ DE ÉTICA
Art. 10º. O Comitê de Ética será constituído por três membros titulares e três suplentes indicados pelo Sistema Diretivo do ANSIBBRASIL, com mandato correspondente ao mandato da Diretoria.
I. Comporão o Comitê de Ética dois representantes do Sistema Diretivo da Ansibbrasil, um colaborador da ANSIBBRASIL;
II. Serão designados para respectivos suplentes dois representantes do Sistema Diretivo da Ansibbrasil, um colaborador da ANSIBBRASIL;
III. O Comitê fará uma reunião no início do seu mandato, para a escolha de seu presidente.
Art. 11º. São atribuições do Comitê de Ética
I. Resolver dúvida quanto à interpretação das normas deste Código;
II. Proceder a apuração de ato, fato ou conduta passível de infringência a este Código, que lhe for encaminhado;
III. Caso o Comitê entenda que é grave a infração cometida, ou que há reincidência, encaminhará a decisão à Diretoria com a recomendação da punição cabível a ser executada.
IV. O Comitê dará ciência à pessoa citada e promoverá as diligências que entender necessárias à formulação do juízo conclusivo;
V. A pessoa citada poderá manifestar-se no prazo de dez dias contados da ciência, indicando os meios de prova pelos quais pretende fundamentar suas alegações;
VI. A pena aplicável pela Diretoria e recomendada pelo Comitê de Ética é a de Advertência escrita e pública;
VII. Da decisão caberá pedido de reconsideração do citado à Diretoria do Ansibbrasil, em prazo de cinco dias da sua ciência.
VIII. A Diretoria da ANSIBBRASIL terá um prazo de cinco dias para se manifestar acerca do recurso.
IX. O Comitê de Ética reunir-se-á sempre que se fizer necessário e suas decisões serão tomadas por maioria simples.
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